De acordo com o Ministério da Previdência, cerca de 700 mil casos de acidente de trabalho são registrados no Brasil, todos os anos, sem contar os casos que não são oficialmente notificados.
A Lei 8.213/91 estabelece que acidente de trabalho é o acontecimento que ocorre em decorrência do exercício do trabalho que provoca lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporariamente. A mesma lei dispõe que a empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.
Uma dessas medidas é a colocação de pisos de segurança. Trata-se de um equipamento de proteção coletiva que vem sendo cada vez mais utilizado pelas empresas brasileiras. Dentre eles, um possui especial destaque: o estrado isolante elétrico.
O estrado isolante elétrico é um piso de segurança feito com uma robusta borracha, possuindo elevado poder de isolamento elétrico e reduzindo consideravelmente a ocorrência de choques elétricos. Este tipo de piso pode ser utilizado em diferentes locais de trabalho, sendo que existem modelos apropriados tanto para áreas secas quanto para áreas molhadas.
O uso do estrado isolante elétrico é fundamental para que a empresa atenda às normas legais. A Norma Regulamentadora 10, do Ministério do Trabalho, dispõe que em todos os serviços executados em instalações elétricas devem ser adotadas medidas de proteção coletiva aplicáveis às atividades a serem desenvolvidas, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.
Além disso, a NBR 14039 da ABNT, que dispõe sobre instalações elétricas de media tensão, dispõe que os equipamentos de proteção a serem utilizados pelos trabalhadores são, no mínimo, os seguintes: capacetes, óculos de segurança, luvas, detector de tensão, botas e estrado ou tapete isolante.
É fundamental que o empregador equipe o estabelecimento com o estrado isolante elétrico, não apenas em ambientes como cabines elétricas ou de força, subestações ou painéis elétricos, mas em qualquer local que ofereça qualquer risco elétrico ao trabalhador.
É muito importante considerar que a colocação de estrados isolantes elétricos consiste em um investimento baixo em relação ao custo que o empregador pode ter, sob o ponto de vista jurídico, tanto em relação à fiscalização trabalhista, bem como no que diz respeito à possíveis indenizações decorrentes de acidente de trabalho.