O auxílio acidente é uma indenização dada ao trabalhador segurado da Previdência Social que sofra um acidente e fique com sequelas irreversíveis, que diminuam a sua capacidade de trabalho.
Tem direito a esse benefício pessoas que estão empregadas, o trabalhador avulso e o segurado especial. O contribuinte individual não possui o direito. Além disso, é necessário passar pela avaliação da perícia médica.
O valor do auxílio é a metade do último salário recebido antes do acidente. O pagamento é feito no dia seguinte do término do auxílio-doença.
Embora possa ser acumulado com outros benefícios, o auxílio acidente não pode ser pago junto com auxílio-doença concedido em razão da mesma patologia ou com a aposentadoria.
Para solicitar o auxílio-doença é necessário acessar a página da Previdência Social (www.previdência.gov.br) ou ligar gratuitamente para 135. Após esse auxílio acabar, caso a pessoa fique com sequelas irreversíveis, automaticamente o auxílio acidente é implantado.
Quem regulamenta este direito é a INSTRUÇÃO NORMATIVA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS – Nº 45 DE 06.08.2010.