A Norma Regulamentadora número 10 (NR-10) foi uma norma emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil, com o propósito de fixar as condições mínimas exigíveis para garantir a segurança dos empregados que trabalham em instalações elétricas, em suas diversas etapas, que incluem projeto, execução, operação, manutenção, reforma, ampliação e, ainda, a segurança de usuários e terceiros.
Uma das principais inovações dessa nova norma era o item que exigia, obrigatoriamente, que as empresas providenciassem proteção e vestimenta adequadas às atividades que contemplassem inflamabilidade, condutividade e influências eletromagnéticas. Para isso, foram desenvolvidos os pisos isolantes elétricos, também conhecidos por tapete isolante e mantas de borracha, especialmente recomendados para uso em pisos de cabines, em frente à painéis ou em subestações elétricas, para o revestimento dos mesmos, visando dar mais segurança aos trabalhadores, em atividades que exigem o contato freqüente com materiais que podem produzir grandes choques ou descargas elétricas.
Além de cumprir as rígidas exigências da NR-10, e de oferecer diversas classes e espessuras disponíveis, o isolante elétrico possui vários diferenciais, como o laudo de isolação elétrica – com certificado de qualidade – número de série, a cada metro do produto, a etiqueta de Reteste, item obrigatório, segundo as exigências da Norma Regulamentadora-10. Sua construção é feita a partir de borracha com propriedades naturais de isolamento, com constituição robusta, que garante longa vida útil ao piso, além de amortecedores de impacto e de vibrações.
O isolante elétrico oferecido pela Instrutoy Pisos é macio e confortável, pode se acomodar às dimensões do ambiente, por ser passível de recortes e é fácil de remover e limpar, ideal para ambientes de risco elétrico, mas, também, para aplicações onde se faz necessária características de piso isolante, mais robusto, antiderrapante e flexível.
Com tantas vantagens e diferenciais encontrados nos pisos isolantes elétricos, sua empresa conseguirá garantir fácil identificação da classe de voltagem, com pleno atendimento, quanto as exigências de segurança, o controle e a rastreabilidade necessária para determinar onde o produto se encaixa, na cadeia logística e os procedimentos padrões de segurança, prezados pela NR-10, além, é claro, da tranquilidade, quanto aos retestes.