Utilizado como EPC (Equipamento de Proteção Coletiva), estes tapetes visam aumentar a proteção dos trabalhadores contra os choques elétricos. Os tapetes isolantes atendem às normas de segurança e são acompanhados dos testes de isolação elétrica ou do laudo quando necessário.
Tapete Isolante é equipamento obrigatório em cabines de força – cabine primária, cabine secundária – e subestações. Centro de controle de motores (CCM) e painéis/quadros elétricos também são locais onde o uso preventivo do piso é requerido.
A Norma Regulamentadora de Segurança em Instalações e Serviços de Eletricidade (NR-10) institui o uso de piso isolante em áreas sujeitas a risco de descargas elétricas. À obrigatoriedade de uso de EPI (Equipamento de Proteção Individual), como luva, sapato e vara de manobra se acrescenta a utilização de EPC (Equipamento de Proteção Coletiva), representado pelo Tapete Isolante Elétrico.
A especificação fundamental da Norma estabelece que qualquer equipamento de proteção deve ser compatível com o nível de voltagem máxima de operação. Neste caso específico, o tapete isolante necessita apresentar capacidade de isolação elétrica perfeitamente de acordo com a classe de tensão utilizada. Além deste importante requisito, é exigido teste de isolação (rigidez dielétrica) acompanhado de laudo, assinado por laboratório especializado em ensaios elétricos e com prazo de validade de 1 ano.
Um tipo de tapete específico que é o tapete isolante elétrico de borracha que têm como objetivo proteger os eletricistas contra choques elétricos quando estão realizando atividades em condutores ou equipamentos energizados. São fabricados com processos de vulcanização, o que resulta em um produto sem emendas, com acabamento uniforme, bordas retas, sem irregularidades físicas, atendendo a norma técnica ASTM D1048.