Em 24 de setembro de 2019 o Governo Federal alterou três normas de segurança do trabalho. A publicação foi feita no Diário Oficial da União pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia e as alterações já estão valendo em 2020. As mudanças foram feitas na:
- Norma Regulamentadora NR-3, sobre embargo e interdição;
- NR-24, que trata das condições de higiene e conforto nos locais de trabalho;
- NR-28, de fiscalização e penalidades.
NR-3
Os cinco itens previstos na NR-3 passaram a ser apenas três. A mudança foi feita pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que entendeu que o conteúdo anterior era subjetivo.
“A nova NR 3 estabelece diretrizes e requisitos técnicos objetivos para caracterização das situações ou condições de trabalho que levem ao embargo e interdição. Esses requisitos técnicos, que até então não eram claros, têm como objetivo auxiliar os auditores a tomarem decisões consistentes e transparentes”.
NR-24 – higiene e conforto
Já sobre essa NR a Secretaria avaliou e decidiu que ela estava desatualizada, pois a publicação, que foi feita em 1978, seguiu igual até setembro de 2019.
“Entre os itens obsoletos da regra, estavam a exigência de que as janelas dos alojamentos fossem de madeira ou de ferro; determinava o uso de lâmpadas incandescentes, obrigava a instalação de um banheiro masculino e um feminino para qualquer tipo e tamanho de empreendimento e previa a possibilidade de aplicar mais de 40 multas apenas em um banheiro.”
Agora, com a atualização, estabelecimentos que possuem até 10 trabalhadores podem ter apenas um banheiro para ser usado por homens e mulheres, desde que garanta a privacidade.
Além disso, as instalações de vestiários e sanitários devem levar em conta, na hora de calcular, o número de trabalhadores usuários do turno com maior contingente.
NR-28
Na mesma data, foi modernizada a NR-28. Com a atualização, caiu o número de possibilidades de multa para todo o setor produtivo. Para isso, tópicos que tratavam do mesmo assunto foram unificados. Dessa forma, de 6,8 mil possibilidades de multas listadas anteriormente, o número caiu para aproximadamente 4 mil.
Essas foram apenas algumas das normativas atualizadas. A expectativa é de que, pouco a pouco, seja feita a modernização das 36 normas reguladoras, de acordo com a estimativa da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
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