Não é de hoje que vigora a Norma Regulamentadora de número 10, que estabelece requisitos mínimos para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, que utilizam instalações elétricas, em suas etapas de projeto. Contudo, ninguém imaginaria que, a partir de recentes alterações na NR-6, sobre equipamentos de proteção individual, a procura e preocupação com equipamentos de proteção coletiva (os chamados EPC), que garantissem a proteção do trabalhador, também aumentariam tanto. Mas não é por menos.
Segundo a NR-10, todas as partes de qualquer instalação elétrica devem ser projetadas e executadas de modo que seja possível prevenir, por meios seguros, os perigos de choque elétrico e todos os outros tipos de acidentes.
Os tapetes isolantes devem ser utilizados em áreas expostas a descargas elétricas, conforme orienta a Norma. Isso significa dizer que seu ambiente de uso deve ser, majoritariamente, subestações elétricas, cabines de força, quadros elétricos e Centro de Controle de Motores.
É necessário que o trabalhador execute todos os seus serviços dentro das áreas protegidas pelo isolante elétrico, uma vez que qualquer descuido por parte do funcionário pode ser fatal…
Para que isso não aconteça, os tapetes isolantes são constituídos de borracha, que absorvem essas descargas, mais facilmente. O funcionário, assim como a empresa, também devem lembrar que é importante fazer uso de demais equipamentos de proteção, com luvas, sapatos e óculos, além de estar atento às periódicas inspeções que o Ministério do Trabalho realiza, para verificar se as normas estabelecidas estão sendo mantidas ativas.